REsp
Recurso Especial
Processo nº 1799618
ID do Registro
#69779d7debbf6
201900514415
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HERMAN BENJAMIN
2019-05-30
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2019-05-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA
DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965.
1. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que é
cabível a Remessa Necessária em Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa.
2. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."