EDAIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1708777
ID do Registro
#69779d7dea265
201602401138
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FRANCISCO FALCÃO
2019-03-27
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2019-03-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO
POPULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE. ACOLHIMENTO DOS
EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO.
I - De fato há omissão no acórdão embargado relativamente à
apreciação da tese da ilegitimidade, que passa a ser corrigida neste
julgamento de embargos de declaração.
II - A matéria relativa à ilegitimidade não foi prequestionada no
acórdão objeto do recurso especial. Diante da intempestividade dos
embargos de declaração opostos no Tribunal a quo, fica caracterizada
a falta de prequestionamento da matéria.
III - Quanto ao mais, a pretensão de reformar o julgado não se
coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual
inviável o seu exame em embargos de declaração.
III - Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem
efeitos modificativos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin,
Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram
com o Sr. Ministro Relator