EDAIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1708777
ID do Registro #69779d7dea265
201602401138
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FRANCISCO FALCÃO
2019-03-27
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2019-03-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO POPULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO. I - De fato há omissão no acórdão embargado relativamente à apreciação da tese da ilegitimidade, que passa a ser corrigida neste julgamento de embargos de declaração. II - A matéria relativa à ilegitimidade não foi prequestionada no acórdão objeto do recurso especial. Diante da intempestividade dos embargos de declaração opostos no Tribunal a quo, fica caracterizada a falta de prequestionamento da matéria. III - Quanto ao mais, a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. III - Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
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