AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1817056
ID do Registro
#69779d7de6dcf
201901533923
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BENEDITO GONÇALVES
2019-11-20
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2019-10-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME NECESSÁRIO.
CABIMENTO.
1. Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, contra decisão que deu
provimento ao recurso especial, para estabelecer o entendimento de
que as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se
indistintamente ao reexame necessário.
2. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n.
4.717/1965, as sentenças de improcedência de ação civil pública
sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. Nesse sentido:
EREsp 1.220.667/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,
DJe 30/6/2017.
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sérgio
Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.