ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 62144
ID do Registro #69779d7de44e7
201903182903
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HERMAN BENJAMIN
2020-06-24
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2020-03-05
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO POPULAR PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS NEGADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL. SÚMULA 101 DO STF. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra pretenso ato coator cometido pelo prefeito de Campos dos Goytacazes, que negou acesso a "documentos vinculados ao contrato de Concessão entre" a municipalidade e a empresa Águas do Paraíba/ S/A. 2. O recorrente pretende, posteriormente, propor Ação Popular com o escopo de anular atos administrativos praticados pela prefeitura. 3. Na hipótese sub judice, o Tribunal de origem entendeu corretamente que o Mandado de Segurança é via inadequada para a obtenção do pedido deduzido na petição inicial, haja vista que o art. 1º, § 7º, da Lei de Ação Popular "prevê procedimento próprio para obtenção de informações e certidões." 4. Não se cogita de Mandado de Segurança quando se buscam documentos para a instrução de Ação Popular, pois cabe ao autor requerer as certidões e documentos necessários para instruir a inicial, que, caso negados, "poderão ser requisitados pelo órgão julgador que estiver atuando no feito, de tal modo que, existindo remédio processual adequado para a satisfação da pretensão do impetrante", o mandamus é invíavel, pois não "se presta para a proteção de interesses difusos e coletivos, nem deve ser utilizado como sucedâneo da ação popular", nos termos da Súmula 101/STF. 5. Recurso Ordinário não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
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