AISLS
Processo Sem Classe
Processo nº 2629
ID do Registro
#69779d7de4372
201903753274
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2020-08-13
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2020-08-05
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO POPULAR.
CONCURSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DE SERVIDORES.
GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. INTERESSE PÚBLICO
MANIFESTO.
1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela
cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
ou à economia públicas.
2. Coloca em risco a ordem e a economia públicas a decisão judicial
que concede tutela de urgência para compelir município
notoriamente carente a assumir despesa expressiva e inesperada
referente à contratação de grande quantidade de servidores.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Nancy
Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul
Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.