AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1801406
ID do Registro
#69779d7dddd2f
202003221363
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FRANCISCO FALCÃO
2022-04-28
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2022-04-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. AÇÃO POPULAR. LESÃO AO ERÁRIO. PENHORA. DECISÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto contra decisão que deferiu penhora de 30% dos
proventos de aposentadoria do agravante, até o pagamento da dívida.
No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido.
II - É da jurisprudência desta Corte Superior que a regra da
impenhorabilidade dos proventos, posta no art. 833, IV, do CPC/2015,
não se reveste de caráter absoluto, devendo ser mitigada ou
relativizada a bem do interesse público, como ocorre no presente
caso, em que se cuida de conferir efetividade à decisão judicial que
condenou o ora recorrente, juntamente com outros agentes, a reparar
o dano que causaram ao patrimônio público municipal, não sem que
antes lhe fosse dada a oportunidade de cumprir espontaneamente a
sentença condenatória.
III - Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra
de impenhorabilidade das verbas salariais, prevista no art. 649, IV,
do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a
satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente
para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
IV - Nesse sentido: REsp: 1.790.570 SP 2018/0338723-2, relator:
Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 21/3/2019, T2, Segunda
Turma, data de publicação: DJe 30/5/2019; AgInt no AREsp
1.754.821/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 4/10/2021, DJe 7/10/2021; e REsp 1.741.001/PR, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe
26/11/2018.
V - Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.