REsp
Recurso Especial
Processo nº 2008450
ID do Registro
#69779d7dd953f
202201813242
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PAULO SÉRGIO DOMINGUES
2024-08-09
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2024-08-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PARA A DEFESA DO MEIO AMIBIENTE. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. ART.
19 DA LEI 4.717/1965. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença que julga improcedente o pedido feito em ação civil
pública para a tutela do meio ambiente se sujeita, por aplicação
subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/1965, à remessa necessária.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.