AGRMC

Processo Sem Classe

Processo nº 18317
ID do Registro #69779d5b406d3
201101821300
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CESAR ASFOR ROCHA
2011-10-20
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2011-10-11
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR INDEFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. LICITAÇÃO PÚBLICA. EDITAL. EMPRESA DE PUBLICIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO SUSPENSO. - Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida urgente, não se pode conferir efeito suspensivo ao recurso especial com o propósito de sobrestar a tutela antecipada deferida em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
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