AGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 33943
ID do Registro
#69779d5b3fe42
201101786573
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HUMBERTO MARTINS
2011-10-14
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2011-10-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
No que concerne à ação civil pública em que se busca a condenação
por dano ao erário e o respectivo ressarcimento, esta Corte
considera que tal pretensão é imprescritível, com base no que dispõe
o art. 37, § 5º, da Constituição da República. Precedentes. Súmula
83/STJ.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Cesar
Asfor Rocha.