AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1036359
ID do Registro
#69779d5b3f38c
200800465520
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2011-10-04
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2011-09-27
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES QUE BUSCA A DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DE CLÁUSULA CONTIDA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CONTRATO DE ADESÃO.
1. A alegada contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva
do acórdão recorrido é desprovida de razoabilidade, porquanto a
simples leitura da fundamentação lançada no julgado leva à
consequente declaração da nulidade da cláusula considerada
potestativa, por falta de destaque à cláusula limitadora do direito
do consumidor.
2. O Tribunal de origem, fundamentando-se no conjunto
fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas
contratuais, decidiu que a cláusula 20 do contrato de adesão é
potestativa, por não estar redigida de forma clara e com o devido
destaque.
3. O exame das conclusões firmadas pelo acórdão recorrido, nesta
instância, esbarra nos óbices dos Enunciados 5 e 7 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.