AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1364418
ID do Registro
#69779d5b3e46d
201002046445
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HUMBERTO MARTINS
2011-09-23
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2011-09-01
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA DA CADEIA
COMPLETA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE. ART. 544, § 1º,
DO CPC. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que,
havendo diversos advogados que atuaram no processo, é necessário
juntar a cadeia completa de representação do recorrente e do
recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso em face do óbice
da Súmula 115/STJ.
2. Esta Corte assentou entendimento de que não cabe a conversão do
processo em diligência, quando ausente peça essencial para a
compreensão da controvérsia.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell
Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro
Relator.