AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 1364418
ID do Registro #69779d5b3e46d
201002046445
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HUMBERTO MARTINS
2011-09-23
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2011-09-01
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE. ART. 544, § 1º, DO CPC. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, havendo diversos advogados que atuaram no processo, é necessário juntar a cadeia completa de representação do recorrente e do recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso em face do óbice da Súmula 115/STJ. 2. Esta Corte assentou entendimento de que não cabe a conversão do processo em diligência, quando ausente peça essencial para a compreensão da controvérsia. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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