AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1304
ID do Registro
#69779d5b3e354
201001837162
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ARI PARGENDLER
2011-09-23
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2011-02-16
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE
TARIFA DE PEDÁGIO. O conflito de interesses que resultou no
ajuizamento da ação civil pública é recorrente nas regiões
metropolitanas: a disputa pela localização das praças de pedágio. A
solução técnica adotada cabe ao poder concedente. Uma decisão a esse
respeito não compete ao Poder Judiciário. Agravo regimental não
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Luiz Fux dando provimento ao agravo regimental, e os
votos dos Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior,
Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima
acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Vencido o Sr. Ministro Luiz Fux. Os Srs. Ministros Cesar
Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Não
participaram do julgamento os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido,
Eliana Calmon e Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Felix Fischer.