AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1086805
ID do Registro
#69779d5b3d2f8
200801916489
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2011-09-15
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2011-08-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO INDIVIDUAL
INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE
INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONFIGURAÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou seu
entendimento pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar
Ação Civil Pública "com o intuito de garantir fornecimento de
prótese auditiva a portador de deficiência" (REsp 931.513/RS, Rel.
p/ acórdão Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27/9/10).
2. Agravo não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Teori Albino Zavascki
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.