EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 872733
ID do Registro
#69779d5b3d20e
200601670689
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HERMAN BENJAMIN
2011-09-12
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2011-06-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NÃO
CONFIGURADO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO.
1. A embargante alega erro material no julgado, porquanto não se
teria especificado que a ação visava ao fornecimento de medicamento.
2. Não há o apontado vício, pois a fundamentação do julgado é no
sentido da legitimação do Ministério Público para propor a
mencionada ação a fim de disponibilizar tratamento médico que, na
espécie, se refere ao fornecimento de medicamento a portador de
hepatite "c"crônica.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.