EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 872733
ID do Registro #69779d5b3d20e
200601670689
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HERMAN BENJAMIN
2011-09-12
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2011-06-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. 1. A embargante alega erro material no julgado, porquanto não se teria especificado que a ação visava ao fornecimento de medicamento. 2. Não há o apontado vício, pois a fundamentação do julgado é no sentido da legitimação do Ministério Público para propor a mencionada ação a fim de disponibilizar tratamento médico que, na espécie, se refere ao fornecimento de medicamento a portador de hepatite "c"crônica. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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