AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1244474
ID do Registro
#69779d5b3cb9c
201100522389
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HERMAN BENJAMIN
2011-09-08
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2011-08-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FAIXA DE FRONTEIRA. AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF.
QUERELA NULLITATIS. VIABILIDADE.
1. Hipótese em que se discute Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público Federal para que se reconheça a a nulidade de
indenizações por desapropriação de imóveis localizados em faixa de
fronteira, por impossibilidade jurídica da demanda, já que os
imóveis pertencem à própria União.
2. "Com efeito, a ação civil pública é o instrumento processual
adequado para se obter a declaração de nulidade de ato, ainda que
judicial, lesivo ao patrimônio público, sobretudo quando consagra
indenização milionária a ser suportada por quem supostamente já era
titular do domínio da área desapropriada" (REsp 1.015.133/MT, Rel.
p/ Acórdão Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/03/2010, DJe
23/04/2010).
3. Inviável análise de suposta ofensa ao art. 535 do CPC pelo
Tribunal de origem, indicada no Agravo Regimental, pois a tese não
foi suscitada nos Recursos Especiais que subiram ao STJ (o REsp do
Estado não foi admitido, por intempestividade).
4. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.