ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 772241
ID do Registro
#69779d5b3c8d9
200901784775
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CASTRO MEIRA
2011-09-06
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2011-05-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO -
ART. 11 DA LEI 8.429/1992 - CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO -
PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO - PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da
administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou
genérico. Precedente da Primeira Seção.
2. No caso, o aresto embargado condenou os recorrentes à pena de
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos
por terem mantido em vigor diversos contratos de funcionários
terceirizados que prestavam serviços à instituição bancária estadual
sem concurso público.
3. O voto condutor do aresto embargado considerou existente o ato de
improbidade mesmo sem estar configurado o dolo genérico do agente.
Assim, deve ser afastada a penalidade aplicada aos embargantes, já
que não configurado o ato de improbidade.
4. Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, preliminarmente, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, conhecer dos embargos. No
mérito, por unanimidade, dar-lhes provimento nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.