AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1019717
ID do Registro
#69779d5b3c601
200703093963
-
HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
2011-09-08
-
2011-06-16
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE DA UNIÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE A
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO - GEFA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. "Tendo figurado no pólo passivo da ação civil pública, e tendo
sido produzido título executivo em seu desfavor, não pode a União
arguir sua ilegitimidade somente na fase de execução, vez que a
questão suscitada encontra-se acobertada pela coisa julgada" (AgRg
no REsp nº 934.830/RS, Relator o Ministro Felix Fischer, DJ de
3/8/2009).
2. Esta Corte assentou a compreensão de que "a Gratificação de
Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA não pode sofrer
diretamente o reajuste de 28,86%, tendo em vista que este benefício
tem por base de cálculo o vencimento básico do servidor" (AgRg no
REsp nº 1.221.530/RS, Relator o Ministro Herman Benjamin, DJ de
15/3/2011).
3. Agravos regimentais aos quais se negam provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og
Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Vasco Della Giustina
(Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.