AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1019717
ID do Registro #69779d5b3c601
200703093963
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HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
2011-09-08
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2011-06-16
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO - GEFA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Tendo figurado no pólo passivo da ação civil pública, e tendo sido produzido título executivo em seu desfavor, não pode a União arguir sua ilegitimidade somente na fase de execução, vez que a questão suscitada encontra-se acobertada pela coisa julgada" (AgRg no REsp nº 934.830/RS, Relator o Ministro Felix Fischer, DJ de 3/8/2009). 2. Esta Corte assentou a compreensão de que "a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA não pode sofrer diretamente o reajuste de 28,86%, tendo em vista que este benefício tem por base de cálculo o vencimento básico do servidor" (AgRg no REsp nº 1.221.530/RS, Relator o Ministro Herman Benjamin, DJ de 15/3/2011). 3. Agravos regimentais aos quais se negam provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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