REsp

Recurso Especial

Processo nº 1116761
ID do Registro #69779d5b3bf2d
200900070977
-
CESAR ASFOR ROCHA
2011-09-06
-
2011-08-09
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO DO PEDIDO NA APELAÇÃO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. - Embora o acórdão da apelação afirme equivocadamente que o agravo retido não foi reiterado, motivo pelo qual dele não se poderia conhecer, a verdade é que o Tribunal de origem enfrentou, no mérito, as questões jurídicas invocadas no mencionado agravo, não havendo nulidade que deva ser acolhida. - O quadro fático apresentado nos autos revela que a reforma do acórdão recorrido no tocante ao cerceamento do direito de defesa, com a consequente realização de nova perícia, não dispensa o exame profundo da documentação dos autos e do próprio laudo confeccionado pelo perito. Incide, portanto, a vedação contida no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. - No tocante à competência do Poder Judiciário para solucionar a questão jurídica posta na inicial desta ação, relativa ao cabimento da ação civil pública e à legitimidade ativa do Ministério Público, o acórdão recorrido está assentado em fundamentos constitucionais suficientes e autônomos, não constituindo o recurso especial via adequada para reapreciá-los. Ausência de interposição de recurso extraordinário. - Estabelece o enunciado n. 329 da Súmula desta Corte que "o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público". Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista