AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 967837
ID do Registro
#69779d5b3b416
200701602361
-
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
2011-08-22
-
2011-08-04
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA. ART. 87 DA LEI N. 8.078/90. INAPLICABILIDADE IN CASU.
RECURSO IMPROVIDO.
1. "Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter
os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de
miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. Embargos
de divergência providos." (EREsp 1185828/RS, Rel. Ministro CESAR
ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 01/07/2011)
2. "Não se aplicam as disposições contidas no Código de Defesa do
Consumidor e na Lei de Ação Civil Pública às hipóteses de
representação processual, em que o Sindicato demanda em juízo
direitos da categoria profissional." (REsp 747.223/RS, Rel. Ministro
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 01/02/2010)
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador
convocado do TJ/CE), Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.