ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 981949
ID do Registro
#69779d5b3b0a6
200801107101
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HERMAN BENJAMIN
2011-08-15
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2010-02-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS
PERICIAIS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 7.347/1985.
"TERCEIRA TESE". PARCIAL PROVIMENTO AO PLEITO DO MP.
1. Hipótese em que se configurou dissídio entre os arestos
confrontados, uma vez que a Primeira Turma, no acórdão recorrido,
consignou que "o Ministério Público, nas demandas em que figura como
autor, incluídas as ações civis públicas que ajuizar, fica sujeito à
exigência do depósito prévio referente aos honorários do perito". Já
a Segunda Turma orientou-se em sentido diverso, entendendo que "nas
ações civis públicas não há adiantamento de honorários periciais
pelo Ministério Público autor."
2. Por expressa determinação legal, nas Ações Civis Públicas
inexiste adiantamento de honorários periciais pelo Ministério
Público autor (art. 18 da Lei 7.347/1985).
3. Na sessão do dia 24.2.2010, a Primeira Seção concluiu que, se por
um lado não há como exigir do autor da Ação Civil Pública o
adiantamento das custas da perícia judicial, sem declarar a
inconstitucionalidade do art. 18 da Lei 7.347/1985, por outro lado
não se pode compelir o réu a arcar com o adiantamento desses valores
para a produção de prova contra si mesmo, por ausência de previsão
legal ("terceira tese").
4. Na linha do entendimento adotado pela Seção, os presentes
Embargos de Divergência devem ser parcialmente providos, para dar
parcial provimento ao Recurso Especial e, com isso, reformar o
acórdão do TJ no que se refere ao adiantamento das custas de perícia
pelo MP, mas sem impor aos réus, ora embargados, esse ônus.
5. Embargos de Divergência parcialmente providos.
Decisão Completa
"Prosseguindo no julgamento, após retificação de votos dos Srs.
Ministros Relator e Teori Albino Zavascki, a Seção, por unanimidade,
conheceu dos embargos e lhes deu parcial provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Benedito Gonçalves
e Hamilton Carvalhido (RISTJ, art. 162, º 2º).
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.