AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1182707
ID do Registro
#69779d5b39bdf
201000345801
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ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
2011-08-04
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2011-06-21
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA INDEPENDENTE DA
FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES.
1. Os honorários advocatícios na execução de sentença proferida em
sede de ação coletiva devem ser estabelecidos de forma autônoma e
independente dos adotados em embargos do devedor.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.