AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1182707
ID do Registro #69779d5b39bdf
201000345801
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ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
2011-08-04
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2011-06-21
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA INDEPENDENTE DA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Os honorários advocatícios na execução de sentença proferida em sede de ação coletiva devem ser estabelecidos de forma autônoma e independente dos adotados em embargos do devedor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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