ADRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1159157
ID do Registro
#69779d5b39781
200901922970
-
NANCY ANDRIGHI
2011-08-01
-
2011-06-28
Não categorizado
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela
jurisprudência do STJ não merece reforma.
- Agravo nos embargos de declaração no recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami
Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.