REsp
Recurso Especial
Processo nº 1214513
ID do Registro
#69779d5b39253
201001818381
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-12-02
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2010-11-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA
INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA.
1. A leitura atenta do acórdão recorrido que suas conclusões
basearam-se nos seguintes fundamentos: (a) ausência de interesse
processual na propositura de ação civil pública cujo objeto já está
exaurido em TAC firmado entre as partes envolvidas e (b)
impossibilidade de o MPF, tendo proposto TAC, ajuizar demanda
judicial sobre a mesma controvérsia, sob pena de configuração de
conduta contraditória.
2. No especial, a parte recorrente não atacou o fundamento (b),
limitando-se a afirmar que (i) o termo de ajustamento de conduta
(TAC), no caso, não constitui título executivo extrajudicial por não
cumprir com as exigências legais e (ii) o objeto da presente demanda
abrange aspectos de indenização não abarcados pelo TAC.
3. Incidente, pois, a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por
analogia.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins
(Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.