REsp

Recurso Especial

Processo nº 1214513
ID do Registro #69779d5b39253
201001818381
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-12-02
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2010-11-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. 1. A leitura atenta do acórdão recorrido que suas conclusões basearam-se nos seguintes fundamentos: (a) ausência de interesse processual na propositura de ação civil pública cujo objeto já está exaurido em TAC firmado entre as partes envolvidas e (b) impossibilidade de o MPF, tendo proposto TAC, ajuizar demanda judicial sobre a mesma controvérsia, sob pena de configuração de conduta contraditória. 2. No especial, a parte recorrente não atacou o fundamento (b), limitando-se a afirmar que (i) o termo de ajustamento de conduta (TAC), no caso, não constitui título executivo extrajudicial por não cumprir com as exigências legais e (ii) o objeto da presente demanda abrange aspectos de indenização não abarcados pelo TAC. 3. Incidente, pois, a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 4. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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