AEDAG
Processo Sem Classe
Processo nº 1173621
ID do Registro
#69779d5b37d08
201001470830
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CESAR ASFOR ROCHA
2011-06-22
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2011-05-12
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS POR RÉU EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. DESERÇÃO. ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985.
- Na linha da jurisprudência desta Corte, a norma do art. 18 da Lei
n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se, apenas,
ao autor da ação civil pública.
- Cuidando-se de ausência de preparo, não de insuficiência, descabe
a intimação prevista no § 2º do art. 511 do Código de Processo
Civil.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami
Uyeda, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Maria Thereza de Assis
Moura.
Convocados os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino para compor
quórum.