REsp
Recurso Especial
Processo nº 946533
ID do Registro
#69779d5b36f39
200700937963
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2011-06-13
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2011-05-10
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA ACERCA DO TEMA, EM
CONSONÂNCIA COM RECENTE PRECEDENTE DA QUINTA TURMA.
1. É cabível o ajuizamento de ação civil pública, pelo Parquet,
para a defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos,
ainda que não envolvam relação de consumo e não sejam indisponíveis,
desde que demonstrada a presença de interesse social relevante.
2. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil
pública que veicule pretensões relativas a benefícios
previdenciários, no caso relacionadas ao recebimento, ou à revisão,
de benefícios de pensão por morte concedidos nos termos da Lei nº
9.528/97 quando os óbitos tenham ocorrido anteriormente à sua
vigência. Precedente da Quinta Turma.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "Prosseguindo no julgamento após voto-vista do Sr.
Ministro Celso Limongi negando provimento ao recurso, e o voto do
Sr. Ministro Haroldo Rodrigues no mesmo sentido, a Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes,
Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues
(Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Vasco Della Giustina
(Desembargador convocado do TJ/RS).
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.