AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1240
ID do Registro #69779d5b35c51
201000925728
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ARI PARGENDLER
2011-06-06
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2011-03-16
Não categorizado

Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDÁGIO. REDUÇÃO DO PREÇO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. No âmbito do pedido de suspensão de medida liminar, em que não há dilação probatória, havendo controvérsia a respeito das regras do edital, prevalece a posição da Administração Pública face a presunção de legitimidade do ato administrativo. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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