AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1240
ID do Registro
#69779d5b35c51
201000925728
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ARI PARGENDLER
2011-06-06
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2011-03-16
Não categorizado
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDÁGIO. REDUÇÃO DO PREÇO.
LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. No âmbito do pedido de suspensão
de medida liminar, em que não há dilação probatória, havendo
controvérsia a respeito das regras do edital, prevalece a posição da
Administração Pública face a presunção de legitimidade do ato
administrativo. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp,
Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda votaram
com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Felix Fischer.