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Processo Sem Classe

Processo nº 1003179
ID do Registro #69779d5b35b33
200901935299
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FRANCISCO FALCÃO
2011-06-07
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2011-05-12
Não categorizado

Ementa

CUSTAS. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18, DA LEI Nº 7.347/85. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no artigo 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, o que não se verifica na hipótese. II - A decisão embargada pautou-se em firme posicionamento jurisprudencial desta eg. Corte de Justiça no sentido de que, a invocação do art. 18, da Lei da Ação Civil Pública como forma de isentar os ora embargantes das referidas custas, não tem o alcance por eles pretendido, porquanto tal isenção beneficia apenas a parte autora da ação que, no caso, é o Ministério Público (AgRg no REsp nº 1.096.146/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 19.03.2009, REsp nº 900.283/RS, Rel. p/ acórdão Min. CASTRO MEIRA, DJe de 06.02.2009, REsp nº 845.339/TO, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15.10.2007, p. 237). III - Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de declaratórios, principalmente com intuito de emprestar efeito infringente à decisão. Precedentes: EDcl nos EREsp 445.664/AC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe 26/03/2009, EDcl no AgRg nos EREsp 499.648/MA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVE LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe 21/08/2008. IV - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Cesar Asfor Rocha, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino para compor quórum.
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