EADRES
Processo Sem Classe
Processo nº 1003179
ID do Registro
#69779d5b35b33
200901935299
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FRANCISCO FALCÃO
2011-06-07
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2011-05-12
Não categorizado
Ementa
CUSTAS. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18, DA LEI Nº 7.347/85.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos
contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no artigo
535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os
pressupostos legais de cabimento, o que não se verifica na hipótese.
II - A decisão embargada pautou-se em firme posicionamento
jurisprudencial desta eg. Corte de Justiça no sentido de que, a
invocação do art. 18, da Lei da Ação Civil Pública como forma de
isentar os ora embargantes das referidas custas, não tem o alcance
por eles pretendido, porquanto tal isenção beneficia apenas a parte
autora da ação que, no caso, é o Ministério Público (AgRg no REsp nº
1.096.146/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 19.03.2009, REsp nº
900.283/RS, Rel. p/ acórdão Min. CASTRO MEIRA, DJe de 06.02.2009,
REsp nº 845.339/TO, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15.10.2007, p. 237).
III - Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos
autos não dá margem à oposição de declaratórios, principalmente com
intuito de emprestar efeito infringente à decisão. Precedentes: EDcl
nos EREsp 445.664/AC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE
ESPECIAL, DJe 26/03/2009, EDcl no AgRg nos EREsp 499.648/MA, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVE LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe 21/08/2008.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo
Esteves Lima, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Cesar Asfor Rocha,
Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Maria Thereza de Assis
Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Massami Uyeda. Convocados os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul
Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino para compor quórum.