REsp
Recurso Especial
Processo nº 1134780
ID do Registro
#69779d5b3548d
200901585013
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CASTRO MEIRA
2011-06-02
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2011-05-17
Não categorizado
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. MALVERSAÇÃO DE VERBAS
REPASSADAS POR CONVÊNIO. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem
resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não
adotando a tese do recorrente. No caso, houve expressa manifestação
sobre a legitimidade.
2. O Município detém legitimidade ativa para pleitear ressarcimento
contra ex-prefeito por malversação de verbas repassadas por
convênio, eis que incorporadas à pessoa federativa local.
3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o
Sr. Ministro Relator.