AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1243409
ID do Registro
#69779d5b35210
201100534612
-
ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
2011-05-31
-
2011-05-17
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, após reflexão
sobre o tema em debate, alterou seu entendimento para reconhecer que
o Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para propor
ação civil pública em defesa de direitos de natureza previdenciária.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.