ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 32204
ID do Registro #69779d5b34667
201000944089
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MARIA ISABEL GALLOTTI
2011-05-17
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2011-05-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. 1. É cabível o mandado de segurança contra ato judicial que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido. 2. A transformação em retido somente se admite em agravo que ainda poderá ter utilidade quando do julgamento da apelação. Hipótese em que o agravo de instrumento voltou-se contra decisão que deferiu liminar em ação civil pública para, dentre outras providências, proibir prática que se alega inerente à operação do produto "cartão de crédito", a saber, o financiamento do saldo devedor no caso de a fatura mensal não ser paga em sua integralidade. Manifesto o prejuízo e a prejudicialidade do agravo com a postergação do exame da liminar para o momento do julgamento de eventual apelação pela Turma competente. 3. Recurso provido. Segurança concedida para invalidar o ato que converteu o agravo de instrumento em agravo retido.

Decisão Completa

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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