ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 32204
ID do Registro
#69779d5b34667
201000944089
-
MARIA ISABEL GALLOTTI
2011-05-17
-
2011-05-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.
1. É cabível o mandado de segurança contra ato judicial que
determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido.
2. A transformação em retido somente se admite em agravo que ainda
poderá ter utilidade quando do julgamento da apelação. Hipótese em
que o agravo de instrumento voltou-se contra decisão que deferiu
liminar em ação civil pública para, dentre outras providências,
proibir prática que se alega inerente à operação do produto "cartão
de crédito", a saber, o financiamento do saldo devedor no caso de a
fatura mensal não ser paga em sua integralidade. Manifesto o
prejuízo e a prejudicialidade do agravo com a postergação do exame
da liminar para o momento do julgamento de eventual apelação pela
Turma competente.
3. Recurso provido. Segurança concedida para invalidar o ato que
converteu o agravo de instrumento em agravo retido.
Decisão Completa
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário em
mandado de segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.