AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1197496
ID do Registro
#69779d5b34253
201001034308
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2011-05-19
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2011-05-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA. DPVAT. DIREITOS INDIVIDUAIS
DISPONÍVEIS. SÚMULA N. 470 DO STJ.
1. Falta ao Ministério Público legitimidade para pleitear em juízo o
recebimento para particulares contratantes do DPVAT - o chamado
seguro obrigatório - de complementação de indenização na hipótese de
ocorrência de sinistro, visto que se trata de direitos individuais
identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o
Sr. Ministro Relator.