AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1386161
ID do Registro
#69779d5b33c3e
201100135640
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2011-05-09
-
2011-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. QUEBRA DE
SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte Superior, que é no sentido de que o parquet tem
legitimidade ativa visando a apurar, por meio da ação civil pública,
improbidade administrativa e tutela do erário, como a hipótese em
apreço.
2. A origem proferiu seu entendimento com base na análise dos
elementos fático-probatórios anexado aos autos no sentido de que é
necessária a quebra de sigilo bancário e fiscal do recorrente.
3. Para modificar o entendimento esposado pelo Tribunal de origem é
necessário o reexame do conjunto fático-probatório.
4. Apesar de apontar violação a dispositivo de lei federal, a
questão tratada nos autos perpassa pela apreciação de matéria
constitucional, pois o ponto fulcral do processo fundamenta-se no
direito fundamental da inviolabilidade do sigilo, previsto no artigo
5º da Constituição da República. Sendo assim, a análise de matéria
constitucional é de competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins
(Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.