AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 1386161
ID do Registro #69779d5b33c3e
201100135640
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2011-05-09
-
2011-05-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que o parquet tem legitimidade ativa visando a apurar, por meio da ação civil pública, improbidade administrativa e tutela do erário, como a hipótese em apreço. 2. A origem proferiu seu entendimento com base na análise dos elementos fático-probatórios anexado aos autos no sentido de que é necessária a quebra de sigilo bancário e fiscal do recorrente. 3. Para modificar o entendimento esposado pelo Tribunal de origem é necessário o reexame do conjunto fático-probatório. 4. Apesar de apontar violação a dispositivo de lei federal, a questão tratada nos autos perpassa pela apreciação de matéria constitucional, pois o ponto fulcral do processo fundamenta-se no direito fundamental da inviolabilidade do sigilo, previsto no artigo 5º da Constituição da República. Sendo assim, a análise de matéria constitucional é de competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista