AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1194338
ID do Registro
#69779d5b33793
201000888755
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2011-05-09
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2011-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PRESTAÇÃO DEVIDA DA TUTELA
JURISDICIONAL. ATO DE IMPROBIDADE. ELEMENTOS ESSENCIAIS.
CONFIGURAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. VIA
INADEQUADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em vícios no acórdão, bem como em negativa de
prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões necessárias
ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas.
2. O magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos
das partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para
proferir o decisum.
3. Caracterizado o ato de improbidade administrativa pela presença
dos elementos essenciais, não há afastar a condenação.
4. O juiz, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado,
fixou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa de
forma fundamentada, levando em consideração elementos concretos.
5. A desconstituição do julgado por suposta afronta aos dispositivos
da LIA, dada a presença do elemento subjetivo, não encontra campo na
via eleita, tendo em vista a necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, procedimento de análise próprio das instâncias
ordinárias e vedado a esta Corte, a teor da Súmula 7/STJ.
6. O resultado proferido em outro processo não estende seus efeitos,
automaticamente, a outro caso, pela especificidade dos contornos
fáticos e jurídicos que norteiam cada um dos julgados.
7. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves (Presidente) e Hamilton Carvalhido
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.