EEARES
Processo Sem Classe
Processo nº 1055031
ID do Registro
#69779d5b331c8
200800990130
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HAMILTON CARVALHIDO
2011-05-12
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2011-05-05
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. NULIDADE DE CONTRATO FIRMADO SEM LICITAÇÃO. DEVOLUÇÃO
DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS
PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
1. "Havendo a prestação do serviço, ainda que decorrente de
contratação ilegal, a condenação em ressarcimento do dano é
considerada indevida, sob pena de enriquecimento ilícito da
Administração Pública (REsp 728.341/SP)" (REsp nº 1.184.973/MG,
Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, in DJe
21/10/2010).
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Teori Albino Zavascki.