AARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1167377
ID do Registro
#69779d5b32695
200902247749
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HUMBERTO MARTINS
2011-05-03
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2011-04-26
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DA
COFINS E DO PIS AOS CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA DA AÇÃO CONSUMERISTA.
1. Cinge-se a controvérsia à legitimidade ativa do Ministério
Público Federal para ajuizar ação civil pública questionando a
legalidade do repasse do custo de PIS e COFINS aos usuários de
serviços de telecomunicações.
2. O Ministério Público está legitimado a promover ação civil
pública ou coletiva, não apenas em defesa de direitos difusos ou
coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais
homogêneos.
Precedentes: REsp 769.326/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 15.9.2009, DJe 24.9.2009 ; REsp 700.206/MG, Rel.
Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9.3.2010, DJe 19.3.2010.
Agravos regimentais improvidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.