REsp
Recurso Especial
Processo nº 917974
ID do Registro
#69779d5b3208e
200700118752
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2011-05-04
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2011-04-05
Não categorizado
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE
TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. TELEMS. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE
TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO PROCESSO DE
CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO DE REDISCUSSÃO EM
SEDE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE AFASTADA.
1. As questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no
processo de conhecimento (ação civil pública), ainda que de ordem
pública, como a legitimidade passiva à causa, não podem ser
novamente debatidas, sobretudo no processo de execução, sob pena de
vulneração à coisa julgada.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
A Turma, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.