REsp

Recurso Especial

Processo nº 917974
ID do Registro #69779d5b3208e
200700118752
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2011-05-04
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2011-04-05
Não categorizado

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. TELEMS. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE AFASTADA. 1. As questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no processo de conhecimento (ação civil pública), ainda que de ordem pública, como a legitimidade passiva à causa, não podem ser novamente debatidas, sobretudo no processo de execução, sob pena de vulneração à coisa julgada. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

A Turma, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
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