AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 872733
ID do Registro
#69779d5b2fbea
200601670689
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HERMAN BENJAMIN
2011-04-27
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2010-08-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE.
DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
1. Hipótese em que o Estado de São Paulo impugna a legitimidade do
Ministério Público para propor Ação Civil Pública em favor de
indivíduo determinado, postulando a disponibilização de tratamento
médico.
2. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal, é
indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da
própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam
a matéria. Não se trata de legitimidade do Ministério Público em
razão da hipossuficiência econômica - matéria própria da Defensoria
Pública -, mas da natureza jurídica do direito-base (saúde), não
disponível.
3. Ainda que o Parquet tutele o interesse de uma única pessoa, o
direito à saúde não atinge apenas o requerente, mas todos os que se
encontram em situação equivalente. Cuida-se, portanto, de interesse
público primário, de que não se pode dispor.
4. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, com a
ressalva do ponto de vista da Sra. Ministra Eliana Calmon." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.