AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 973595
ID do Registro #69779d5b2fadf
200701740323
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HERMAN BENJAMIN
2011-04-26
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2009-09-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. EFEITOS. JUÍZO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO FATO OU DA AUTORIA. 1. Trata-se de Embargos à Execução fundada em título executivo decorrente do descumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, que estipulou o prazo de 90 dias para o cumprimento da obrigação de regularizar loteamento, com ultimação do registro imobiliário, sob pena de multa diária de 2.000 UFIRs. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a sentença penal absolutória somente gera influência no juízo cível nas hipóteses de reconhecimento da inexistência da materialidade do fato ou da autoria, consoante previsto no art. 935 do Código Civil de 2002. 3. Agravo Regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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