AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 973595
ID do Registro
#69779d5b2fadf
200701740323
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HERMAN BENJAMIN
2011-04-26
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2009-09-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA.
EFEITOS. JUÍZO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO FATO OU DA
AUTORIA.
1. Trata-se de Embargos à Execução fundada em título executivo
decorrente do descumprimento de sentença proferida em Ação Civil
Pública, que estipulou o prazo de 90 dias para o cumprimento da
obrigação de regularizar loteamento, com ultimação do registro
imobiliário, sob pena de multa diária de 2.000 UFIRs.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a sentença
penal absolutória somente gera influência no juízo cível nas
hipóteses de reconhecimento da inexistência da materialidade do fato
ou da autoria, consoante previsto no art. 935 do Código Civil de
2002.
3. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.