REsp
Recurso Especial
Processo nº 1088282
ID do Registro
#69779d5b2e92c
200802044963
-
HERMAN BENJAMIN
2011-04-27
-
2009-08-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO
INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
1. Hipótese em que o Tribunal extinguiu, sem resolução do mérito,
por ilegitimidade ativa ad causam, Ação Civil Pública em que o
Ministério Público buscava o fornecimento de tratamento médico para
pessoa determinada.
2. O art. 127 da Constituição da República e a legislação federal
que trata das atribuições do Ministério Público o autorizam a agir
em defesa de interesses individuais indisponíveis, nos quais se
insere o direito constitucional à vida e à saúde. Precedentes do
STJ.
3. Na tutela do direito à vida e à saúde, o Parquet possui
legitimidade ativa ad causam para propor Ação Civil Pública, ainda
que a demanda beneficie, in concreto, pessoa determinada.
4. Não se cuida de legitimidade em razão de incapacidade ou
hipossuficiência do sujeito diretamente interessado, mas de
indisponibilidade do direito à saúde de modo geral e do interesse
social em que seja garantida assistência a todos os que dela
necessitem, o que se mostra plenamente compatível com a finalidade
institucional do Ministério Público.
5. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.