REsp
Recurso Especial
Processo nº 950473
ID do Registro
#69779d5b2e354
200701071443
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HERMAN BENJAMIN
2011-04-27
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2009-08-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. AUMENTO ABUSIVO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO À MORADIA.
1. Hipótese em que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública
em defesa de mutuários de baixa renda cujos imóveis foram
construídos em sistema de mutirão, com compromisso de compra e venda
firmado com o Município de Andradas, pelo prazo de 15 anos. Após o
pagamento por 13 anos na forma contratual, o Município editou lei
que majorou as prestações para até 20% da renda dos mutuários. O
Tribunal de origem declarou a ilegitimidade ad causam do Ministério
Público.
2. O art. 127 da Constituição da República e a legislação federal
autorizam o Ministério Público a agir em defesa de interesse
individual indisponível, categoria na qual se insere o direito à
moradia, bem como na tutela de interesses individuais homogêneos,
mesmo que disponíveis, como, p. ex., na proteção do consumidor.
Precedentes do STJ.
3. O direito à moradia contém extraordinário conteúdo social, tanto
pela ótica do bem jurídico tutelado - a necessidade humana de um
teto capaz de abrigar, com dignidade, a família -, quanto pela
situação dos sujeitos tutelados, normalmente os mais miseráveis
entre os pobres.
4. Registre-se que o acórdão recorrido consignou não existir, no
Município de Andradas, representação da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, além do fato de a Subseção da OAB somente indicar
advogado dativo para as ações de alimento.
5. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.