REsp

Recurso Especial

Processo nº 1033887
ID do Registro #69779d5b2cff0
200800400260
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HERMAN BENJAMIN
2011-04-26
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2009-11-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIMINAR REVOGADA POR SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. 1. O recorrente se insurge contra acórdão que concedeu a segurança para revogar decisão liminar, proferida nos autos de Ação Civil Pública, que restringia a autorização para instalação de Estações Rádio-Base de telefonia móvel celular. 2. Proferida sentença que julgou improcedente o pedido, ficaram superados a liminar e o acórdão recorrido, acarretando a perda superveniente do interesse recursal, por ser inútil o provimento buscado. 3. Recurso Especial prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Herman Benjamin e da retificação do voto da Sra. Ministra Eliana Calmon, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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