REsp
Recurso Especial
Processo nº 1033887
ID do Registro
#69779d5b2cff0
200800400260
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HERMAN BENJAMIN
2011-04-26
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2009-11-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIMINAR REVOGADA POR SENTENÇA.
SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL.
1. O recorrente se insurge contra acórdão que concedeu a segurança
para revogar decisão liminar, proferida nos autos de Ação Civil
Pública, que restringia a autorização para instalação de Estações
Rádio-Base de telefonia móvel celular.
2. Proferida sentença que julgou improcedente o pedido, ficaram
superados a liminar e o acórdão recorrido, acarretando a perda
superveniente do interesse recursal, por ser inútil o provimento
buscado.
3. Recurso Especial prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista regimental do Sr. Ministro Herman Benjamin e da
retificação do voto da Sra. Ministra Eliana Calmon, a Turma, por
unanimidade, julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator.