REsp
Recurso Especial
Processo nº 1219706
ID do Registro
#69779d5b2cf00
201001900817
-
HERMAN BENJAMIN
2011-04-25
-
2011-03-15
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. PREFEITO. ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE
SERVIDORES. DESVIO DE FINALIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 329/STJ.
1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Rio Espera,
em decorrência de suposta improbidade administrativa que envolve
desvio de finalidade na remoção de servidoras públicas aprovadas por
concurso público para atender interesse político.
2. A suposta conduta amolda-se aos atos de improbidade censurados
pelo art. 11 da Lei 8.429/1992, pois vai de encontro aos princípios
da moralidade administrativa e da legalidade (patrimônio público
imaterial).
3. O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar Ação Civil
Pública com o intuito de combater a prática da improbidade
administrativa.
4. Condutas ímprobas podem ser deduzidas em juízo por meio de Ação
Civil Pública, não havendo incompatibilidade, mas perfeita harmonia,
entre a Lei 7.347/1985 e a Lei 8.429/1992, respeitados os requisitos
específicos desta última (como as exigências do art. 17, § 6°).
Precedentes do STJ.
5. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro
Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.