EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 989805
ID do Registro #69779d5b2c6d3
200702255717
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JORGE MUSSI
2011-04-13
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2010-12-07
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO DO JULGADO EMBARGADO. CABIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, e nesse desiderato, mostra-se admissível a atribuição de efeitos infringentes quando a correção de tais vícios implicar na modificação do julgado. PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando evidente o relevo social envolvido. Precedentes do STF. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial da autarquia.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir: Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, acolheu os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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