EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 989805
ID do Registro
#69779d5b2c6d3
200702255717
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JORGE MUSSI
2011-04-13
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2010-12-07
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO DO JULGADO
EMBARGADO. CABIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE.
1. Os embargos declaratórios constituem a via adequada para sanar
omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório
embargado, e nesse desiderato, mostra-se admissível a atribuição de
efeitos infringentes quando a correção de tais vícios implicar na
modificação do julgado.
PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO
CIVIL PÚBLICA REFERENTE A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSES
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
1. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação
civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando
evidente o relevo social envolvido. Precedentes do STF.
2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para negar
provimento ao recurso especial da autarquia.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir:
Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, acolheu os
embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.