REsp
Recurso Especial
Processo nº 1229717
ID do Registro
#69779d5b2c196
201002259438
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2011-04-15
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2011-04-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegada violação dos artigos 475 e 535, do CPC, não se efetivou
no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou
contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão
impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo
suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que
foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem.
2. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, não é cabível a
condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do Ministério Público nos autos de Ação Civil Pública.
Nesse sentido: REsp 1.099.573/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira,
DJe 19.5.2010; REsp 1.038.024/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Herman
Benjamin, DJe 24.9.2009; EREsp 895.530/PR, 1ª Seção, Rel. Min.
Eliana Calmon, DJe 18.12.2009.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins
(Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.