AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1105214
ID do Registro
#69779d5b2aec4
200802509171
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NANCY ANDRIGHI
2011-04-08
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2011-04-05
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITES. JURISDIÇÃO DO
ÓRGÃO PROLATOR.
1. A sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada
erga omnes nos limites da competência do órgão prolator da decisão,
nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85, alterado pela Lei 9.494/97.
Precedentes.
Agravo no recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami
Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della
Giustina votaram com a Sra. Ministra Relatora.