AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1230118
ID do Registro
#69779d5b2a774
200901749235
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HUMBERTO MARTINS
2011-03-29
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2011-03-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBEDIÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR
NO CURSO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Os fatos consignados pela Corte de origem revelam que a retirada
das cláusulas questionadas pelo Ministério Público Federal só
ocorreu em virtude do ajuizamento da ação civil pública, ou seja, no
curso do processo.
2. Sendo assim, o que houve, no caso concreto, foi o reconhecimento
do pedido, a ensejar a extinção do processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, II do CPC. Precedentes: (REsp
480.710/ES, Rel. Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em
3.5.2005, DJ 13.6.2005 p. 309.); (REsp 313.109/DF, Rel. Min. José
Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.8.2004, DJ
27.9.2004.)
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar
Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.