AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1366872
ID do Registro
#69779d5b2a660
201002005598
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2011-03-29
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2011-03-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO
CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. ISENÇÃO. ART. 18 DA
LEI N. 7.347/65. NÃO-INCIDÊNCIA.
1. os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as
teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial,
bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente
fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da
Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa aos
arts. 458 e 535 do CPC. Precedentes.
2. A isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/85 não se aplica à
parte ré da ação civil pública, mas somente ao autor. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins
(Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.