REsp
Recurso Especial
Processo nº 1103600
ID do Registro
#69779d5b2a53e
200802447712
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2011-03-28
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2011-03-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO-AMBIENTE. OBRA EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESFAZIMENTO. ÓRGÃO AMBIENTAL. INTERESSE DE
AGIR CONFIGURADO. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA 1ª SEÇÃO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Benedito Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Assistiu ao julgamento a Dra. MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO (Procuradora
Federal), pela parte RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.