AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 940595
ID do Registro
#69779d5b2931e
200600945834
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2011-03-24
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2011-03-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
ART. 515, §§ 1º E 2º DO CPC. APELAÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA. EFEITO
DEVOLUTIVO AMPLO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Benedito Gonçalves (Presidente) e Hamilton Carvalhido votaram
com o Sr. Ministro Relator.