REsp

Recurso Especial

Processo nº 1213750
ID do Registro #69779d5b29219
201001729850
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HERMAN BENJAMIN
2011-03-16
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2011-03-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL PARCIALMENTE AFASTADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO REMANESCENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Não se pode conhecer de pedido deduzido de forma genérica e dissociado da causa de pedir remota. 2. Deve ser apreciada pelo Tribunal a quo pretensão diversa que constitui capítulo autônomo, independente, específico, em conformidade com a narrativa fática e jurídica apresentada e coerente com o disposto nos arts. 3º e 11 da Lei 7.347/85; 2º e 4º da Lei 6.938/1981. Inépcia afastada. 3. Recurso Especial parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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