REsp
Recurso Especial
Processo nº 1213750
ID do Registro
#69779d5b29219
201001729850
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HERMAN BENJAMIN
2011-03-16
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2011-03-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL PARCIALMENTE AFASTADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO
REMANESCENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Não se pode conhecer de pedido deduzido de forma genérica e
dissociado da causa de pedir remota.
2. Deve ser apreciada pelo Tribunal a quo pretensão diversa que
constitui capítulo autônomo, independente, específico, em
conformidade com a narrativa fática e jurídica apresentada e
coerente com o disposto nos arts. 3º e 11 da Lei 7.347/85; 2º e 4º
da Lei 6.938/1981. Inépcia afastada.
3. Recurso Especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.